O Regulamento do ICMS de SP disciplina a remessa de produtos diretamente do fornecedor para obras de construção sem que haja necessidade de trânsito físico ou mesmo fiscal pela construtora.
Exemplo: Construtora sediada em SP, obra em Campinas e fornecedor de tijolos localizada em Jundiai.
Nesse exemplo, com suporte do art. 4 do Anexo XI do RICMS/SP o fornecedor de tijolos poderá remeter os produtos diretamente para a obra em Campinas sem que haja necessidade de novo documento fiscal acobertando essa operação da Construtora para a obra.
Para tanto, basta que o fornecedor faça constar no corpo da NF: nome; endereço; inscrição estadual e CNPJ da empresa de Construção; bem como a indicação expressa do local onde será entregue (par. 3o.).
Como sabemos a operação de “remessa” desses tijolos para a obra estará ao abrigo da não incidência do ICMS.
Não há comando disciplinador dessa operação no âmbito interestadual e para esses casos deveremos analisar as regras de ambas as entidades tributastes envolvidas.
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