E-Social – Quando começa a viger? Ainda há dúvida.

O E-Social é o grande projeto do SPED. Nesse espaço temos dito que haverá inegável revolução de procedimentos na esfera trabalhista após sua adoção.

Justamente em razão disso é que justificam-se os longos adiamentos do início da vigência. O primeiro prazo era no início de 2012 e depois de sucessivas alterações, aparentemente será no primeiro semestre de 2016. Aparentemente…

A complexidade do programa, que envolve o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Ministério da Previdência Social – MPS,   INSS, Receita Federal do Brasil – RFB, a Caixa Econômica Federal e agora a Justiça do Trabalho, indica o elevado grau de dificuldade no sincronismo das ações.

Com sua adoção deixarão de existir uma elevada gama de informações que atualmente são compartamentalizadas, como DIRF, DCTF; CAGED; CTPS; DIRPF e outras tantas, que passarão a ser lançadas de forma DIGITAL e ON LINE (em tempo real).

Fiquemos atentos pois a regra atual determina que o E-Social entrará em vigor seis meses depois de divulgada a versão 1.2 do manual, que ora esta em fase de testes, e um ano depois em fase oficial. A divulgação já era para ter ocorrido (em junho) tendo sido adiada sem data pré-determinada, portanto, poderá estar no ar  a qualquer momento!

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