Prevista para viger a contar de hoje a Portaria 358/2014 teve seus efeitos adiado para 3/11/2014 pela Portaria 443 de 17/10/2014.
Dessa forma, a contar de dessa nova data (3/11/14) a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada pela apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.
Fica mantido o prazo de validade de 180 dias e a possibilidade de autenticidade digital.
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