A obrigatoriedade dos contadores denunciarem saques acima de 30 mil reais – COAF

De longa data o Estado Brasileiro vem combatendo a sonegação e a corrupção com a informatização.

Agora, em verdade desde a Lei 12.683/2012, os profissionais de contabilidade passaram a exercer também o papel de auxiliares do Estado-Big Brother.

Por essa lei, sincronizando o panorama brasileiro com o internacional, o contabilista fica OBRIGADO a comunicar o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) “operações suspeitas” de lavagem de dinheiro de seus clientes. Objetivamente a própria lei determina que saques ou recebimentos em espécies de valores superiores a 30 mil reais devem ser noticiados ao órgão fiscalizador, sob pena de o contabilista ser enquadrado como co-particípe de eventual crime fiscal.

Igualmente deverão ser comunicados emissão de “cheques ao portador” acima desse valor e integralização de capital em dinheiro acima de 100 mil reais.

Apenas em 2013 houve mais de 900 mil comunicações de atividades suspeitas. Como se vê o tema é profundo!

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