Lei 13.043 de 13/11/14 – Reaberto o Refis por 15 dias!

Como vínhamos antecipando nesse blog o chamado “REFIS da Copa” foi reaberto na última sexta feira pelo publicação da Lei 13.043/14.

As condições básicas são:

  • Débitos de natureza tributária vencidos até 31/12/2013 (excluem o mês de dezembro/13);

  • Adesão em até 15 dias contados da publicação da lei (até 28 de novembro de 2014);

  • Podem ser aproveitados créditos provenientes de “prejuízo fiscal” e base de cálculo negativa de CSLL apurados até dezembro de 2013, desde que haja  adesão será de 15 dias contados da publicação da lei, ou seja, até 28 de novembro de 2014 e pagamento de 30% do valor devido;

  • Antecipação de 5% se a dívida for de até 1 milhão de reais (sem considerar as deduções);

  • 10% se for maior que 1 e menor que 10 milhões de reais;

  • 15% se entre 10 e 20 milhões de reais;

  • 20% se superior a 20 milhões;

  • A entrada poderá ser parcelada em até 5 vezes, desde que o primeiro pagamento seja até 28/11;

  • Não haverá honorários advocatícios nos processos parcelados;

  • A redução de multas e juros seguirá a mesma regra anterior.

Em razão da complexidade do tema voltaremos a trata-lo ao longo da semana.

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