Denúncia dos Contadores ao COAF – Prazo se encerra 31 de janeiro – entenda melhor

A partir de 2013 os contadores ficaram obrigados a comunicar ao COAF os casos de indícios de “lavagem de dinheiro”  identificados nos registros contábeis.

Para os casos em que NÃO haja essa constatação deve haver formal manifestação até 31 de janeiro de 2015, para os fato ocorridos em 2014.

O tema é tratado pela RESOLUÇÃO CFC 1.445/13 (portalcfc.org.br) havendo até mesmo um manual do COAF esclarecendo a forma de remessa da declaração.

Essa obrigação não alcança os escritórios e profissionais com faturamento inferior a 3,6 milhões de reais.

Basicamente devem ser denunciadas operações suspeita por suas característica incomuns no que se referem às partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal que possam configurar indícios de crimes financeiros previstos na Lei 9.613/98.

Independentemente das operações acima narradas devem ser comunicadas ao COAF as operações que envolvam recebimento de valores superiores a 30 mil reais em espécie; aumento de capital em espécie acima de 100 mil reais; pagamentos em espécie acima de 100 mil reais.

O prazo para comunicação é de 24 horas a contar do momento em que o responsável contábil concluir que a denúncia deva ser feita.

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