Como ja alertamos nesse espaço no apagar de 2014 o Governo Federal publicou duas MPs com severas alterações nos benefícios previdenciários. O tema deverá ser apreciado pelo Congresso, entretanto, passam a viger (ainda que com respeito aos direitos adquiridos) imediatamente.
Veja, basicamente, o que muda:
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Instituição de 24 meses de carência para concessão de benefício de pensão por morte;
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Alteração da forma de cálculo do auxilio doença;
- Aumento do prazo para envio do segurado ao INSS;
- Convênios para realização de perícias médicas;
- Exceção para concessão de auxilio doença (doença ou lesão pré-existentes);
- Pensão por morte e a figura do homicida do segurado;
- Exigência de tempo mínimo quanto ao casamento ou união estável – 2 anos;
- Da diminuição do valor do benefício de pensão por morte para 50%, mais 10% para cada dependente;
- Do filho (a) ou equiparado que seja órfão de pai e mãe;
- Da reversão da cota para os beneficiários remanescentes;
- Pensionista inválido cessação do benefício, quando cessar a invalidez;
- Cessação do benefício de pensão por morte para o cônjuge ou companheiro (a) em razão de decurso de prazo.
Fonte: Portal Administradores
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