Sociedade em Conta de Participação – Inscrição no CNPJ – Posição atual

Por intermédio da IN 1.470/2014 passou a ser obrigatório que as SCPs tenham registro específico no CNPJ.
A medida é claramente voltada ao combate à fraude. No passado, como não havia necessidade de registro, muitas SCPs eram criadas e extintas no mesmo exercício sem conhecimento do Fisco.
Não raro havia a constituição com posterior “desfazimento” por arrependimento.
Ainda assim as SCP seguem sem ter reconhecimento como entidade comercial autônoma gerando efeitos apenas entre seus sócios.
Não tem firma nem denominação (não personificada). Os negócios são conduzidos pelo “sócio ostensivo” único a se obrigar perante terceiros. Os “investidores” (sócios participantes) seguem no completo anonimato fiscal perante terceiros.
Os tributos são recolhidos no CNPJ da ostensiva a quem também compete informar todas as obrigações acessórias.
Ainda que haja obrigação de inscrição na SRF essa modalidade segue sendo importante ferramenta de organização empresarial e fiscal, pois, para não irmos longe, permite que a SCP adote regime tributário diferente da sócia ostensiva.

Leave a Reply