Fonte: Sociedade em Conta de Participação – Inscrição no CNPJ – Posição atual
Mês: Novembro 2015
Sociedade em Conta de Participação – Inscrição no CNPJ – Posição atual
Por intermédio da IN 1.470/2014 passou a ser obrigatório que as SCPs tenham registro específico no CNPJ.
A medida é claramente voltada ao combate à fraude. No passado, como não havia necessidade de registro, muitas SCPs eram criadas e extintas no mesmo exercício sem conhecimento do Fisco.
Não raro havia a constituição com posterior “desfazimento” por arrependimento.
Ainda assim as SCP seguem sem ter reconhecimento como entidade comercial autônoma gerando efeitos apenas entre seus sócios.
Não tem firma nem denominação (não personificada). Os negócios são conduzidos pelo “sócio ostensivo” único a se obrigar perante terceiros. Os “investidores” (sócios participantes) seguem no completo anonimato fiscal perante terceiros.
Os tributos são recolhidos no CNPJ da ostensiva a quem também compete informar todas as obrigações acessórias.
Ainda que haja obrigação de inscrição na SRF essa modalidade segue sendo importante ferramenta de organização empresarial e fiscal, pois, para não irmos longe, permite que a SCP adote regime tributário diferente da sócia ostensiva.
Apropriação Indébita Previdenciária – Entenda como funciona
Apropriação Indébita Previdenciária – Entenda como funciona
O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) determina punição e multa para quem “deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes”.
Por sua vez é extinta a punibilidade se o contribuinte espontaneamente “declara, confessa e paga” valor antes do início da ação fiscal.
Recente jurisprudência do STJ tem se posicionado quanto a haver o crime pelo simples fato de o INSS ter sido retido e não pago, independente de dolo específico (vontade deliberada de sonegar).
Por sua vez, há também decisões admitindo a exclusão do crime sob justificativa de “ausência de caixa” para o repasse dos valores. Se a empresa não possuía o valor relativo ao INSS, não haveria como se apropriar dele.
Em tempos de crise, como a que vivemos, os contribuintes devem ficar atentos a esse fato e, na hipótese de não haver o repasse de valores retidos, estarem cientes do risco e preparando-se para eventual justificativa excludente do ato ilícito, tendo em vista que a a pena é bastante rigorosa – 2 a 5 anos de reclusão.
