De volta ao debate da terceirização de atividade fim

O TRT da Bahia validou terceirização de atividade-fim de empresa do ramo de saúde. A decisão atacou ação civil pública que a multava em R$ 200 mil pela contratação de médicos por intermédio de pessoas jurídicas.

A decisão foi unânime e entendeu pela não aplicação da Súmula 331 do TST, única norma a referenciar a questão.

O ponto crucial, explica um dos advogados, foram as declarações dos próprios médicos, no sentido de que não queriam ser contratos no regime da CLT, mas atuar como profissionais autônomos.

O tema segue na pauta do STF e, sob regime da repercussão geral, deverá ser apreciado ainda em 2016. Por ora grande parte dos processos está suspenso aguardando a posição da Corte Suprema por ordem expressa do ministro Teori Zavascki.

No Congresso o PL que trata do tema já foi aprovado (favoravelmente) pela Câmara dos Deputados, em abril do ano passado, e está no Senado aguardando apreciação.

Nesse momento, lamentavelmente, vige a incerteza jurídica de ambos os lados, visto que além do risco de reconhecimento de vínculo (passivo para empresas) há a insegurança dos prestadores quanto ao IRRF que saltaria de ZERO para 27,5% para as pessoas físicas.

Aguardemos.

Fonte – AASP de 29/01/2016

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