A extinção de benefícios do plano médico é consequência, em geral, de dificuldades financeiras e em razão disso deve ser precedido de cautela e análise quanto às suas consequencias.
Após a Lei 10.243/2001 a maior parte da jurisprudência tem entendido que a empresa pode, de forma unilateral, modificar ou cancelar convênio médico de seus empregados e dependentes, uma vez que o benefício não possui natureza salarial e não integra o contrato de emprego.
Além do aviso verbal recomendamos que a empresa, por prudência, deve enviar comunicados formais permitindo que os tratamentos sejam finalizados dando a oportunidade do funcionário manter, por suas expensas, o plano existente.