No último dia 12 de maio foi publicada edição extra do Diário Oficial da União aprovando lei que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres.
O novo dispositivo foi incluído na CLT no art. 394 – A.
Porém, a presidente vetou o parágrafo único que assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha recebendo, inclusive o adicional de insalubridade.
De se ressaltar que com a necessidade de remanejamento da funcionária para setor que não faz jus a tal adicional gerará perda econômica pelo não pagamento do adicional que varia de 10%, 20% ou 40% sobre o seu piso salarial.
O reflexo indireto será a limitação da atuação das mulheres no ambiente hospitalar além de dificultar ainda mais a sua entrada em parte do mercado de trabalho, haja vista que o empregador ao avaliar a contratação por óbvio deverá optar por contratar um funcionário do sexo masculino.
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