Já há ao menos 2 anos o Estado, nos três âmbitos (federal, estadual e municipal) vem encaminhando débitos com a Fazendo Pública ao CADIM e mais recentemente ao cartório de protesto.
Nosso escritório foi procurado diversas vezes para que esses apontamentos fossem “baixados” com pedido de tutela/liminar, tendo em vista a agressividade e muitas vezes pouca clareza no apontamento.
Carros já vendidos, multas que sequer eram conhecidas, enfim, situações de que um dia para o outro afligem o cidadão comum com restrições de crédito.
Pois agora o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ser LEGAL o procedimento de protesto.
A decisão acrescentou que o protesto não impede o funcionamento de uma empresa e que a redução do número de cobranças judiciais deve fazer parte do esforço de todos….
Deu para entender ? Vamos em frente.
One thought on “Protesto de multas, impostos e similares. Você ainda se aborrecerá com isso. E agora o STF julgou ser constitucional. Entenda.”