Projeto de Lei tenta permitir incentivo às empresas para investir na formação profissional de seus empregados. Hoje, por incrível que pareça, não pode!

Comissão Especial da Câmara de Deputado aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei  68/2011, que autoriza  incentivos às empresas para financiamento da formação profissional de seus empregados.

Se aprovado as empresas poderão deduzir como despesa os custos com a formação profissional de seus funcionários.

Os gastos com a formação, no entanto, não podem substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado beneficiado e não podem ser base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Hoje, por incrível que pareça, se empresas custearem formação educacional de seus empregados estarão sujeitas ao pagamento de mais de 60% de encargos tributários (INSS, IRRF e FGTS).

Vá entender..

 

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