A utilização de gravações ocultas (feitas por smartphones) ainda é algo não sedimentado na justiça de modo geral.
Recentemente em um processo trabalhista o TRT considerou válida a gravação, mesmo sem que o “chefe” soubesse que estava sendo gravado.
O tribunal trabalhista fundamentou seu posicionamento na postura do STF pela qual, se um dos interlocutores faz a gravação, mesmo que o outro desconheça, desde que não haja razão para sigilo, a prova será válida.
No STJ, de outro modo, a prova ainda é considerada ilícita por ferir o direto à privacidade,
O tema está longe de ser unânime, mas precauções devem ser tomadas.