O TRT de SP entendeu que a empresa que não fiscaliza e repreende empregado por não usar equipamento de proteção individual (EPI) deve ser co-responsabilizada em eventual acidente do trabalho.
No caso em julgamento o empregado perdeu uma vista por não portar o EPI no momento do acidente e o empregador foi condenado a indenizar.
Não basta entrega os EPI’s (mesmo com prova escrita de recebimento) deve haver prova efetiva de gestão, cabendo até mesmo demissão por justa causa em casos extremos em que o empregado se recusa a usar o equipamento.
Advertências e curso internos também contribuem para a prova de gestão.
Todo cuidado.
One thought on “Uso de EPI e efetiva gestão – solidariedade do empregador que não fiscaliza.”