Uso de EPI e efetiva gestão – solidariedade do empregador que não fiscaliza.

O TRT de SP entendeu  que a empresa que não fiscaliza e repreende empregado por não usar equipamento de proteção individual (EPI) deve ser co-responsabilizada em eventual acidente do trabalho.

No caso em julgamento o empregado perdeu uma vista por não portar o EPI no momento do acidente e o empregador foi condenado a indenizar.

Não basta entrega os EPI’s (mesmo com prova escrita de recebimento) deve haver prova efetiva de gestão, cabendo até mesmo demissão por justa causa em casos extremos em que o empregado se recusa a usar o equipamento.

Advertências e curso internos também contribuem para a prova de gestão.

Todo cuidado.

 

 

 

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