Como já esclarecido nesse blog, a partir de HOJE, 1/2/2017, todas as NF do tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) e a emissão de NFS-e pelos subempreiteiros deverão ser realizadas com identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.
Referido cadastro está disponível no sítio a PMSP (prefeitura.sp.gov.br/sfobras) onde é possível baixar o “manual” de acesso.
Cabe lembrar que TODAS as obras deverão ser cadastradas (7.02/7.04/7.05 e 7.15), DESDE que tenham empreitada com aplicação de materiais ou abatimento de subempreitadas.
Dito com outras palavras: o novo sistema serve para “controlar” as deduções de base de cálculo do ISS no setor de construção civil.
One thought on “Cadastro de Obra de Construção Civil – município de São Paulo. Vale a partir de hoje – 1/2/2017. Veja quem é obrigado.”