Regulamentação de distratos na construção civil. Qual o percentual aceitável?

Em 2016 o segmento da construção civil fechou com 40% de negócios (era 20% em 20140) sendo desfeitos, ou seja, esse é o percentual de compradores que devolveram imóveis comprados na planta.

A grande questão é: como se desfaz a operação? Que percentual deve ser descontado como “multa” pelo rompimento do contrato pelo comprador?

Não há regra formal. Construtoras chegam a propor abatimento de até 80% do valor pago e, por sua vez, os compradores querem receber todo valor adiantado – e corrigido.

Na Justiça há decisões para todos os gostos, mas majoritariamente reconhece-se abatimento de 10% do valor pago (corrigido).

Agora a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) está buscando regulamentar o setor. Há duas vertentes:

  • Construtoras propondo descontar por 15% DO VALOR DO CONTRATO;
  • SENACON propondo entre 20 e 25% do valor pago.

Por ora esse é o cenário. Inseguro.

Notícias em breve.

 

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