Pato condenado a pagar R$ 5 mi à Receita. Gustavo Kurten mais de 7 e Neymar 185 milhões… Por quê?
O mundo desportivo nos últimos 20 anos em especial valorizou-se de modo incrível. Super-atletas têm super salários. Remunerações de 10 ou 15 milhões de reais ao ano passaram a ser relativamente comuns.
Ocorre que as “assessorias” tributárias desses atletas não têm prestado atenção na igual modernidade a que normas anti-elisivas têm se postado.
Remunerações mensais são “simplesmente” divididas entre “CLT” (cuja tributação é de 27,5% na fonte) para “licenciamento de imagem” pela utilização de empresas criadas pelos atletas para reduzir a tributação para a casa de 10%.
Aquilo que aparentemente pode ser um bom negócio tributário acaba por se transformar em pesadelo passados 5 ou 6 anos. Isso porque entende a RECEITA FEDERAL e o CARF (órgão administrativo julgador em última instância) que essa divisão de receita feita unicamente para “baixar” tributo é ilegal e deve ser acrescida a base de 27,5%.
Um atleta que tenha recebido 1 milhão de reais por uma dessas empresas com tributação de 10%, se entendido como fraudulenta (e não é difícil) traz a seguinte tributação:
27,5 % de IR da pessoa física
100% de multa – sobre os 27,5%
50 % (aproximadamente) de juros SELIC.
Somadas as penalidades atingem por vezes 80/90% da remuneração, ou seja, praticamente tudo que foi recebido pelo atleta volta ao Estado por meio de autuações.
O tema é longo e complexo, mas em matéria tributária tudo que for “simples” e “reduzir” muito o tributo pode trazer enorme prejuízo lá na frente.
#procure um tributarista #fica a dica
One thought on “Pato, Gustavo Kurten, Neymar e muitos outros. Entenda porque foram multados de forma milionária pela RFB com confirmação pelo CARF.”