O MEI atualmente é uma ferramenta pouco utilizada pelo mercado em geral.
Do ponto de vista fiscal há grande desburocratização e o titular do MEI (pessoa física) deverá consolidar as informações fiscais diretamente em sua DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não havendo necessidade de formalização de Declaração de Pessoa Jurídica.
Aplica-se ao caso – quanto a obrigatoriedade de entrega da DIRF – a regra geral que determina que para 2017 é obrigatória a apresentação daqueles que recebem rendimentos tributáveis (pró-labore e aluguéis), durante o ano de 2016, em valor superior a R$ 28.123,91.
Igualmente ficam obrigados a entregar a DIRF o microempreendedor que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de aplicações financeiras), cuja soma for superior a R$ 40.000,00 no mesmo período.
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