Supondo que o Projeto de Lei seja sancionado haverá autorização para a “terceirização” geral. Isto significa dizer que “empresas-mãe” poderão contratar outras empresas para execução de parte de sua linha produtiva.
Exemplo clássico é a empreitada na construção civil. Hoje, por incrível que pareça, uma construtora não pode contratar uma empreiteira de elétrica, pois esta etapa seria parte de sua atividade fim. De ora em diante isto será “lícito”.
Outra coisa é a “pejotização” que se verifica quando um posto de trabalho é ocupado por empresa “de um profissional”. Para estes casos teremos que esperar a redação final da lei e a forma pela qual o Judiciário interpretará o novo comando.
Como se vê são coisas bastante distintas…