O noticiário desta segunda feira dá conta que TEMER decidiu pela sanção do PL aprovado na semana passada no Congresso.
Dito com outras palavras a lei sobre a terceirização será publica em poucas dias e com a redação mais arrojada em favor da sub-contratação. Não haverá restrição de qualquer espécie (atividade fim ou meio) inexistindo vínculo de emprego entre os empregados da terceirizada e da contratante.
A responsabilidade trabalhista do tomador será “subsidiária”, ou seja, primeiramente deverá ser processado o terceirizado
Não poderia haver melhor notícia para o empreendedorismo.
Prepare-se. Sua vida mudará. E para melhor!