O terceiro e último artigo da nova lei determina a entrada em vigor na data da publicação (31/3/2017), ou seja, com vigência efetiva desde HOJE (4/4/2017).
Não há regra acerca das consequências que a nova lei surtirá quanto aos processos em andamento (especialmente multas aplicadas), mas o certo é que TACs já firmados devem perder efeito no que for relativo à proibição das terceirizações e relativizados para as “pejotizações”.
Até sexta feira havia presunção de ilegalidade para estas contratações que agora, contrariamente, gozam de legalidade SALVO PROVA EM CONTRÁRIO.
Por fim, cabe ressaltar o grito desesperado daqueles que militam contra o empreendedorismo (esquerdopatas de plantão) que criaram estapafúrdia alegação de que houve erro na redação da lei e a terceirização estaria autorizada apenas para trabalhos temporários (art. 2o) não sendo contemplado para o art. 3o. .
Para estes deixamos aqui o nosso “tchau querida”….