REFIS FEDERAL (MP 766) – Posição atual – 8/5/2017 – depois da aprovação do texto pela comissão mista. Notícia excelente!

Na semana passada, como noticiado nesse blog, foi aprovado o texto da MP do “NOVO REFIS” pela comissão mista (deputados e senadores). Seguiu ao plenário da Câmara. O texto básico, alterado contempla:

  1. Inclusão de dívidas até 31/03/2017;
  2. Se pago 20% à vista o saldo poderá ser quitado com prejuízos fiscais;
  3. Desconto de até 90% de multa e juros;
  4. Pagamentos em até 240 parcelas;
  5. Desconto (“bônus de adimplência”) para cada seis meses de pagamentos regulares –  de 10% nos juros sobre cada parcela mensal;
  6. Possibilidade de pagamento das parcelas entre 0,3% e 1,5% do faturamento das empresas, nesse caso sem limite máximo de parcelas (como se deu e 2000);
  7. Haverá exclusão caso a empresa não cumpra com o pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas.
  8. Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.
  9. A MP estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa.
  10. Após a regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.

Em breve mais notícias.

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