Na semana passada, como noticiado nesse blog, foi aprovado o texto da MP do “NOVO REFIS” pela comissão mista (deputados e senadores). Seguiu ao plenário da Câmara. O texto básico, alterado contempla:
- Inclusão de dívidas até 31/03/2017;
- Se pago 20% à vista o saldo poderá ser quitado com prejuízos fiscais;
- Desconto de até 90% de multa e juros;
- Pagamentos em até 240 parcelas;
- Desconto (“bônus de adimplência”) para cada seis meses de pagamentos regulares – de 10% nos juros sobre cada parcela mensal;
- Possibilidade de pagamento das parcelas entre 0,3% e 1,5% do faturamento das empresas, nesse caso sem limite máximo de parcelas (como se deu e 2000);
- Haverá exclusão caso a empresa não cumpra com o pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas.
- Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.
- A MP estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa.
- Após a regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.
Em breve mais notícias.