Em 05/07/2017 foi publicado o Decreto Municipal 57.772/2017, que regulamenta o PPI paulistano autorizado pela Lei 16.680/2017.
Poderão aderir pessoas físicas e jurídicas, havendo sensível redução de multa e juros, sendo possível adesão até 31 de outubro de 2017. Estarão abarcados o ISS, IPTU, ITBI e TAXAS Municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Poderão, também, migrar débitos parcelados anteriormente ou mesmo em discussão administrativa ou judicial.
A redução de multa vai de 75% (para pagamento à vista) ou 50% para 120 vezes. Para os juros a redução, respectivamente, é de 85% e 60%.
A correção das parcelas será pela SELIC.
Voltaremos ao tema oportunamente.