Principais regras do novo SIMPLES/2018. Entenda.

O Simples mudou. E muito. Aquilo que existia para simplificar a vida dos micro e pequenos foi distorcido e o que temos hoje é uma possibilidade de tributação favorecida para os que faturam até 3,6 milhões ao ano.

Acima disso o programa não existe. Foi uma farsa a história de elevação do teto para 4,8.

Uma enganação proferida por nosso Estado tributante. Uma pena.

Basicamente o que temos são dois programas : “com” e “sem” EXCESSO. Igualmente temos o cálculo do fator “r” que muda significativamente a apuração do tributo a pagar. Vejamos.

  • Passamos a ter 5 anexos (antes eram 6);

  • Cada Anexo terá apenas 6 faixas de enquadramento;

  • Até 2017 se a receita passasse o limite haveria a tributação com acréscimo de 20% da alíquota máxima. Agora há um cálculo complexo que eleva a tributação em mais do que 20% tornando essa possibilidade absolutamente prejudicial ao empresário;

  • Os 5 anexos, a partir de 2018, são assim descritos:

Anexo I – Comércio

Anexo II – Indústria

Anexo III – locação de bens e prestação de serviços quando o fator “r” for igual ou superior a 28%

Anexo IV – Prestação de Serviços

Anexo V – Prestação de serviços quando o fator “r” for inferior a 28%

Resumidamente o fator “r” é encontrado pela divisão da massa salarial (salário, pró labore, FGTS e INSS) pelo faturamento nos últimos 12 meses, assim cada empresa de serviços migrará entre o Anexo III e V a dependentes da folha de salários ser inferior ou superior a 28% da receita.

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