O Simples mudou. E muito. Aquilo que existia para simplificar a vida dos micro e pequenos foi distorcido e o que temos hoje é uma possibilidade de tributação favorecida para os que faturam até 3,6 milhões ao ano.
Acima disso o programa não existe. Foi uma farsa a história de elevação do teto para 4,8.
Uma enganação proferida por nosso Estado tributante. Uma pena.
Basicamente o que temos são dois programas : “com” e “sem” EXCESSO. Igualmente temos o cálculo do fator “r” que muda significativamente a apuração do tributo a pagar. Vejamos.
- Passamos a ter 5 anexos (antes eram 6);
-
Cada Anexo terá apenas 6 faixas de enquadramento;
-
Até 2017 se a receita passasse o limite haveria a tributação com acréscimo de 20% da alíquota máxima. Agora há um cálculo complexo que eleva a tributação em mais do que 20% tornando essa possibilidade absolutamente prejudicial ao empresário;
-
Os 5 anexos, a partir de 2018, são assim descritos:
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III – locação de bens e prestação de serviços quando o fator “r” for igual ou superior a 28%
Anexo IV – Prestação de Serviços
Anexo V – Prestação de serviços quando o fator “r” for inferior a 28%
Resumidamente o fator “r” é encontrado pela divisão da massa salarial (salário, pró labore, FGTS e INSS) pelo faturamento nos últimos 12 meses, assim cada empresa de serviços migrará entre o Anexo III e V a dependentes da folha de salários ser inferior ou superior a 28% da receita.