Mútuo; Empréstimo e Conta Corrente entre empresas. Há IOF? Entenda nossa posição.

 Um dos temas que mais leva dúvida nos fechamentos de balanços é relativo à necessidade de pagamento de IOF nas operações de “mútuo; empréstimo ou conta corrente” entre empresas ligadas (de modo abrangente).
Não há pacificação da questão.
Resumidamente:
  1. Em 2013 a 1a Câmara do CARF entendeu que não haveria IOF nas operações inter-companies. Na oportunidade a decisão diferenciava “mútuo” (quando poderia haver a tributação), de “conta-corrente” (que seria não tributada);
  2. Houve recurso da PGFN baseando-se na inexistência de diferença entre “mutuo e conta corrente” devendo ambas ser onerados;
  3. A Câmara Superior validou o entendimento julgando a favor da tributação;
  4. Essa decisão (administrativa) baseou-se em posicionamento do STJ que entendeu ser devido IOF nas operações de MÚTUO;
  5. Há, entretanto, no STF desde 2008 ação que definitivamente trataria do tema;
  6. Por ora o que temos na esfera administrativa é a extensão da expressão “mútuo” (que está na lei) para todas as operações de administração de caixa (incluindo conta-corrente), o que ainda não foi avaliado em última instância;

Em resumo:

Apesar do CARF e do STJ entenderem que mútuo deve ser onerado pelo IOF, as operações de “conta-corrente” entre empresas estão, smj, fora desse contexto.

O STF ainda não se posicionou definitivamente sobre o caso, logo, somos de opinião que as empresas NÃO DEVEM RECOLHER IOF reconhecendo as operações contabilmente como CONTA CORRENTE ENTRE EMPRESAS.

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