No mês de maio e junho os Sindicatos Patronais cobram (ou ao menos cobravam) a chamada contribuição sindical patronal. Sua base de cálculo era o capital social, logo, quanto mais capitalizada fosse uma empresa maior seria o IMPOSTO a pagar, em nítido desincentivo à capitalização das sociedades.
Pois bem, a reforma trabalhista EXTINGUIU a obrigatoriedade de pagamento desse valor. A partir de 2018 deve pagar quem, por liberalidade assim decidir.
Se o empresário entender que deve pagar em razão do que o sindicato faz para seus negócios – faça de bom grado.
Igualmente, se não se sentir representado ou auxiliado pela agremiação faça como eu: jogue o boleto na lata do lixo !
Liberdade ! É isso que determinará o pagamento. Acabou a obrigatoriedade.
O tema está para julgamento no STF não havendo indicação de que a lei será julgada como inconstitucional.
Não pague ! pronto falei…