Nas última semanas centenas de empresas foram intimadas a comprovar o cumprimento da “quota” de aprendizes. No mais das vezes a exigência é desproporcional trazendo transtornos para os contratantes.
São dois os pontos pendentes:
- Poderia, com base na reforma trabalhista, haver acordo com sindicato reduzindo o percentual da lei?
- A base de determinação da quota deve contemplar todos os empregados da empresa, ou apenas os de caráter técnico?
Quanto à possibilidade de redução por acordo teremos que aguardar posição do TST e STF sobre a matéria (reforma trabalhista).
Por sua vez entendemos que apenas os cargos “técnicos” devem compor a base para apuração dos aprendizes. Não seria lógico que, por exemplo, houvesse aprendiz de faxineiros. No momento o clima é de incerteza.