O TST, mantendo entendimento anterior, declarou ISENTO do IR pensão mensal vitalícia.
A Corte sedimenta posição no sentido de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.
O processo tratava de condenação por incapacidade em decorrência de doenças relacionadas ao trabalho. Cabe lembrar que a regulamentação do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999) caminha em sentido contrário.
A tese caminhou pelo entendimento de que a lei afasta a incidência do IR nas indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as referentes aos valores vincendos (a vencer) da pensão vitalícia por possuir natureza jurídica indenizatória, e não de renda.
O TST tem entendido que a indenização por danos morais e materiais têm caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1665-36.2012.5.09.0008