Contribuição Sindical – Entenda a atual posição do STF*

No final de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, no sentido de que não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores, quando a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

Vale dizer que só paga quem assim desejar!

  • Por Dra. Veridiana Futuro

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