Por intermédio da Instrução normativa 1.863 de 28/12/2018, restou obrigatório que as entidades nacionais também devem indicar seus beneficiários finais à RECEITA FEDERAL do BRASIL.
Ainda há muitas dúvidas, mas deverão declarar todos os sócios que possuam mais de 25% do capital de pessoa jurídica ou que detenha poderes para exercer a preponderância nas deliberações sociais das entidades.
A IN lista expressamente as empresas que estariam dispensadas da obrigação.
O prazo para entrega é 26 de junho de 2019 e o não atendimento poderá acarretar na suspensão do CNPJ e, por conseguinte, no travamento da conta bancária.
Toda atenção. Voltaremos ao tema.