Bônus de contratação é isento de INSS.

Depois de longo debate acerca da incidência trabalhista e previdenciária sobre o “bônus de contratação” agora, definitivamente, o CARF da entendimento de que o pagamento não é base de incidência de INSS.

Tratava-se da análise de pagamento (luvas) oferecido por empresa com o objetivo de atrair profissionais qualificados e incentivá-los a se demitir da antiga empresa.

A RFB sempre entendeu que tais verbas deveriam ser enquadradas como de “natureza salarial”, portanto tributadas.

Igualmente entendia o TST quanto aos reflexos desses pagamentos em FGTS, o que também ruiu por força da reforma trabalhista.

A partir de agora, com o julgamento do CARF e a nova lei trabalhista, esses pagamentos estão fora de quaisquer reflexos previdenciários e trabalhista, mantendo-se apenas quanto à tributação do imposto de renda na fonte.

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