Em 14/06 obtivemos nova posição atualizada da Receita Federal.
A regra é:
- Todas as empresas estão obrigadas a informar o “beneficiário final” dos dividendos e propriedade das ações e quotas;
- Para as empresas multinacionais com participação em sociedades no Brasil, o prazo fatal é 26jun19;
- Para as empresas nacionais não há prazo fatal;
- Seguem isentas as EIRELIS, Empresas de advogados e individuais.