Beneficiário final – prazo fatal de 26 de junho. Última e final posição. Entenda quem está obrigado.

Em 14/06 obtivemos nova posição atualizada da Receita Federal.

A regra é:

  • Todas as empresas estão obrigadas a informar o “beneficiário final” dos dividendos e propriedade das ações e quotas;
  • Para as empresas multinacionais com participação em sociedades no Brasil, o prazo fatal é 26jun19;
  • Para as empresas nacionais não há prazo fatal;
  • Seguem isentas as EIRELIS, Empresas de advogados e individuais.

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