A partir de 1º de julho de 2019 entrará em funcionamento versão digital do sistema SisobraPref, que obriga as prefeituras a enviar para Receita Federal a relação de alvarás e habite-se concedidos durante o mês.
O envio dessas informações deve ser cumprido até o dia 10 de cada mês subsequente, compartilhando as informações entre municípios e a RECEITA.
A partir de agora construtoras e incorporadoras deverão ficar ainda mais atentas quanto a regularização de suas obras junto a Receita Federal/INSS para fins de obtenção de suas respectivas certidões negativas.
*Pedro Thomaz de Souza – advogado