Novamente, em 7/10/19, o STF anulou cláusula de acordo coletivo que previa o desconto em folha de pagamentos de contribuição sindical e assistencial.
A regra, mais do que nunca, é clara: só deve haver desconto dos empregados que expressamente SOLICITAREM a contribuição. Fora disso, mesmo que esteja disposto em cláusula de acordo coletivo a exigência é NULA.
Os sindicatos têm que entender que ACABOU o dinheiro fácil. Agora tem que trabalhar!! E bem sabemos que esse não é o forte dos sindicalistas…
Recebeu boleto de cobrança ? Joga no lixo !