Imposto Sobre Grandes Fortunas – Entenda o projeto.

A COVID-19 acelera o projeto de tributação das “grandes fortunas” – Um erro imperdoável !!!!

Basicamente:

  • Tributará patrimônios acima de 22,8 milhões;
  • Pagarão: Empresas, pessoas físicas e espólios;
  • Base de cálculo – Aplicações de todo tipo; Imóveis (pelo valor de referência) com exceção do imóvel de residência; Créditos.
  • Pagará 0,5% entre 22,8 e 38 milhões;
  • 0,75% entre 38 e 133 milhões;
  • 1% acima de 133 milhões.

Se aprovado valerá para 2021.

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