A COVID-19 acelera o projeto de tributação das “grandes fortunas” – Um erro imperdoável !!!!
Basicamente:
- Tributará patrimônios acima de 22,8 milhões;
- Pagarão: Empresas, pessoas físicas e espólios;
- Base de cálculo – Aplicações de todo tipo; Imóveis (pelo valor de referência) com exceção do imóvel de residência; Créditos.
- Pagará 0,5% entre 22,8 e 38 milhões;
- 0,75% entre 38 e 133 milhões;
- 1% acima de 133 milhões.
Se aprovado valerá para 2021.