I – Obrigações adiadas ou reduzidas:
- INSS Sistema “S” : Redução de 50% para as competências março, abril e maio. Nesse caso o tributo não será pago futuramente. Bale Legal – MP 932/2020
- INSS Quota Empresarial (20% da folha e CPRB) – Competências março e abril (vencimento para abril e maio) foram prorrogados para julho e setembro – Base Legal – Portaria 139/2020
- PIS e COFINS – idem INSS 20%. Competências março e abril (vencimento para abril e maio) foram prorrogados para julho e setembro. – Base Legal – Portaria 139/2020
- FGTS – Prorrogação por 90 dias das competências março, abril e maio. Base Legal MP 927
- SIMPLES – Prorrogado o pagamento da competência março para outubro; abril para novembro e maio para dezembro, para os seguintes tributos: IRPJ; IPI; CSLL; COFINS; PIS e CPP (INSS). Resolução CGSN 152/2020
- MEI – Idem acima. Resolução CGSN 152/2020
- SIMPLES ICMS e ISS – competência março, vencerá em julho; abril, vencerá em agosto e junho, vencerá em setembro. Resolução CGSN 154/2020
- SIMPLES – Declarações (DEFIS e DASN) – Adiada para 30 de junho. Resolução CGSN 152/2020.
- DCTF e EFD-Contribuições – abril, maio e junho, deverão ser apresentadas no 15o dia útil de julho (DCTF) e 10o dia útil de julho para a EFD.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – Adiada entrega para 30 de junho de 2020;
- Declaração de Capitais Brasileiros do Exterior – Adiado para 1 de junho de 2020;
- CND – Prorrogação de validade por 90 dias;
- Medicina e Segurança – Suspenso todos os exames ocupacionais, clínicos e complementares por 60 dias após o término da calamidade. MP 927/2020
- Treinamentos e CIPA – Suspensos por 90 dias após o término da calamidade; MP 927/2020
- Defesas administrativas – prazo suspensos por 90 dias. Não instauração de procedimentos fiscais. Não remessa de tributos impagos para cartórios. Não exclusão do SIMPLES por não pagamento.
II – Sem posicionamentos por ora:
- IRPJ/CSLL
- IPI
- IR Fonte
- Retenções Federais
- ICMS normal
- ICMS ST
- ISS (SP)
- ISS (retido)
- IPTU