Bom, por primeiro representa que no STF há um PATETA (no mínimo).
Depois, a decisão liminar, que pode ser CASSADA, determina que a redução apenas será concluída após a MANIFESTAÇÃO do sindicato dos trabalhadores.
Sendo assim, os contratos de redução devem ser MANTIDOS e comunicados hoje ainda aos sindicatos (embora o prazo para isso seja de 10 dias) que terão 8 dias (art. 617 da CLT) para definir entre ACEITAR os termos ou abrir negociação.
Na não manifestação do sindicato em 8 dias os acordos serão plenamente válidos.
Em resumo:
- mantenha os acordos de redução;
- comunique o sindicato por mail hojel (não espere o prazo de 10 dias)
- se em 8 dias não houver resposta o termo é válido
- se nesse prazo o sindicato exigir abertura e negociação, não perca tempo, DEMITA TODOS ELES.
É o preço que se paga em ter um PATETA em tão elevado posto.
