A novela é longa.
Começa nos anos 1990 quando foi firmada a impossibilidade (Súmula 331) de haver terceirização no Brasil e assim vivemos por quase 30 anos até que a lei 13.429 ,de março de 2017, alterou a lei dos “temporários” lei 6.019/74, permitindo livremente a sub-contratação.
Ocorre que mesmo diante da nova lei ser clara a PGR ingressou no STF pedindo a declaração de sua inconstitucionalidade, para que voltássemos às regras do séc. passado.
Ontem, o STF decidiu, por 7 a 4 e em posição irrecorrível, que a regra é LÍCITA e que terceirização, seja de atividade meio ou fim, deve ser respeitada.
Um brinde. Não é sempre que o STF acerta !
