As Sociedades em Conta de Participação (SCPs), bem sabemos, são registradas apenas no CNPJ. Ocorre que agora a Receita Federal ao “registrar” a sociedade remete os dados às Prefeituras que automaticamente fazem também o lançamento na municipalidade.
Esse “registro” gera, no mínimo, o pagamento da amaldiçoada “taxa de fiscalização”.
Resta a grande dúvida: haveria agora a necessidade do cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISS ?
A SCP já não é mais tão “oculta” quanto deveria ….
