A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da e-Financeira relativa ao primeiro semestre de 2020.
A nova data passa a ser o último dia de outubro de 2020.
Cabe lembrar que se trata de obrigação criada em 2015 para que as entidades financeiras indiquem a movimentação de seus clientes.
São obrigados a entregar: bancos; empresas de previdência; administradoras de Fundos (FAPI); empresas de assessoria, captação e intermediação financeira; consórcios; seguradoras e similares.
