INSS não deve incidir sobre salário-maternidade.

Nova decisão, agora do TRF4, concedeu liminar para que não haja tributação pelo INSS (quota patronal) sobre salário maternidade.

A decisão é lastreada por posicionamento do STF que assim se fixou:  “é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

As empresas que desejarem o não pagamento devem buscar o direito na justiça, pena de serem autuadas, haja vista que a RFB não admite o não pagamento.

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