Nova decisão, agora do TRF4, concedeu liminar para que não haja tributação pelo INSS (quota patronal) sobre salário maternidade.
A decisão é lastreada por posicionamento do STF que assim se fixou: “é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.
As empresas que desejarem o não pagamento devem buscar o direito na justiça, pena de serem autuadas, haja vista que a RFB não admite o não pagamento.
