Há 10 dias temos uma lei que trata da proteção de dados. Alguns temas serão aprofundados e o primeiro que trazemos ao debate é a captura de imagens (dados por essência).
Para que as empresas possam capturar imagens do ambiente do trabalho é necessário passar pelo tripé: (i) finalidade; (ii) transparência e (iii) consentimento.
Deve haver uma justificativa plausível para a filmagem; o empregado deve ser avisado de modo expresso (de preferência por escrito) e, claro, com seu consetimento.
Nesse sentido mostra-se EXTREMAMENTE difícil que o ambiente de descontração, como cozinhas e cafés, passem pelo princípio da “finalidade” exigida pela lei.
O único objetivo, aparente, seria policiar o tempo e com que a conversa se dá o que invade a privacidade e intimidade do titular da imagem (empregado), sendo, por isso, contrário à LGPD.
Fica a dica.
