O direito à estabilidade ou mesmo à percepção dos salários da empregada dispensada grávida (sem que ainda tivesse conhecimento) tem enorme variação na jurisprudência.
Recente julgado, que nos parece o mais lógico, determina que se a empregada tem conhecimento da gravidez após a demissão, e faz prova de que a concepção ocorreu durante o contrato, deve ser READMITIDA sem que haja “direito” ao recebimento dos salários caso opte (ela) por não voltar ao trabalho.
O direito, repita-se, é ao trabalho e não ao salário.
