Por decisão do STF ficou estabelecido que o Comitê Gestor do REFIS não poderá excluir contribuintes do programa sem ser previamente notificado.
A Resolução CG/Refis 20/2001, assim, deixa de produzir efeitos.
Com a notificação, claro, o contribuinte terá o direito de defesa em 15 dias.
A tese aprovada é:
“É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/Refis nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.”