Passa a ser obrigatória notificação do devedor para exclusão do REFIS.

Por decisão do STF ficou estabelecido que o Comitê Gestor do REFIS não poderá excluir contribuintes do programa sem ser previamente notificado.

A Resolução CG/Refis 20/2001, assim, deixa de produzir efeitos.

Com a notificação, claro, o contribuinte terá o direito de defesa em 15 dias.

A tese aprovada é:

“É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/Refis nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.”

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