Projeto em andamento daria direito das empresas parcelarem dívidas trabalhistas em execução no período da pandemia e em até 18 meses seguintes, em 60 vezes.
Na mesma linha o depósito recursal ficaria suspenso por esse prazo.
Acreditamos que até o final do ano medidas protetivas como essa sejam analisadas no Congresso.
Estamos atentos.