Nesta segunda-feira (dia 22.03) foi assinado contrato de cooperação técnica entre ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), sendo que este último órgão federal passará a compartilhar com a ANPD as reclamações registradas em seu portal (consumidor.gov.br), referentes a incidentes de segurança da informação sobre dados pessoais (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados).
Em um primeiro momento, os dois órgãos devem trabalhar para aprimorar a conscientização das empresas e consumidores sobre responsabilidades a respeito dos direitos dos titulares de dados pessoais, procedimentos aplicáveis, penalizações e outros conceitos aplicáveis.
A cooperação formalizada representa adicional fator de alerta sobre a iminente necessidade de adequação à LGPD, considerando os impactos que possam reduzir a competitividade, exposição negativa no mercado e os impactos financeiros (processos judiciais com indenizações aos titulares de dados que sejam considerados lesados e multas administrativas aplicáveis pela ANPD).
- Regina Paula Ruggiero – Advogada Sênior
