O STJ acaba de decidir, dessa feita de modo definitivo, que o enquadramento das empresas na sistemática de recolhimento de ISS por valores fixos calculada em relação a cada profissional habilitado (e não baseados no faturamento), não depende do modelo societário adotado.
Basta ser sociedade unipessoal podendo ou não ser limitada.
O que importará é se a receita vem da atividades dos serviços “pessoalmente” gerados pelos profissionais.
Ressaltamos: Isso muda tudo que se pensava até o momento.
