Em julgamento recente, o STF decidiu, por maioria de votos, que a TR – “Taxa Referencial”, se mostra inadequada como índice de atualização dos débitos trabalhistas em ações judiciais e depósitos recursais, adotando um sistema “híbrido” de correção:
(i) Aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mensal – a partir do fato gerador do crédito trabalhista até a cientificação (citação) do réu na ação trabalhista correspondente.
(ii) Aplicação da Taxa SELIC – a partir da cientificação (citação) do réu até o pagamento integral da condenação.
Fiquem atentos!
- Dra. Fernanda Badra. Advogada Sênior Associada.